Bom dia Pessoal!
Conforme discutido em sala sobre quem pode ou não ser chamado de Doutor descobri que esta questão tem sido tema de diversas listas de discussões em diversos sites.
Porém, há um Decreto Imperial de 01/08/1827 que deu origem a Lei do Império de 11/08/1827, onde foram introduzidos regulamentos e dispõe também sobre o titulo grau de doutor.
O Decreto Imperial de 11 agosto de 1827, que criou os cursos de Ciências Jurídicas no Brasil, conferiu aos advogados o título de doutor e, por não ter sido até hoje expressamente revogado, ainda vigora
Assim sendo, o acadêmico em Direito completando seu curso de Direito e Diplomado, seria chamado de Doutor.
Abraços
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Caterine Pereira Moraz
Profa.dos Cursos Técnicos em Eventos e Secretariado
Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Paraná - IFPR
www.ifpr.edu.br
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